Os níveis da deficiência auditiva:
No Brasil, segundo o Decreto 3298, de
20 de dezembro de 1999, em seu Artigo 4o, ficou estabelecido que a deficiência
auditiva é a "perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras,
variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia - Perda completa, habitualmente permanente, da audição. Pode ocorrer num ou em ambos os ouvidos.
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia - Perda completa, habitualmente permanente, da audição. Pode ocorrer num ou em ambos os ouvidos.
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