Perda auditiva acima de 30 dB é considerada incapacitante em crianças


Nas crianças a perda auditiva considerada incapacitante deve ser maior do que 30 decibéis (dB) – nos adultos deve ser maior do que 40 dB. O tratamento é indicado conforme a causa e as alterações associadas à perda auditiva. “Se for necessário, a criança pode usar aparelho auditivo. O aparelho possibilita a integração na escola, na família e em qualquer ambiente que a criança frequente, contribui para o aprendizado, o desenvolvimento da fala, da linguagem e da cognição”, acrescenta Rita de Cássia Cassou Guimarães, médica especialista em otorrinolaringologia e em otoneurologia, mestre em clínica cirúrgica pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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