Lei obriga empresas a contratarem pessoas com deficiência

A legislação brasileira prevê a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O artigo 93 da Lei Federal 8.213/91 estabelece que as empresas com no mínimo 100 empregados são obrigadas a preencher determinadas cotas, que variam de 2% a 5%, com portadores de deficiência habilitados ou deficientes reabilitados. “Esta é uma forma de promover a cidadania e evitar a exclusão social. Os deficientes também querem trabalhar e se ter o seu próprio sustento. A surdez, por exemplo, não impede a realização de uma série de atividades. Mas do que um desejo, é um direito”, observa a otorrinolaringologista Rita de Cássia Cassou Guimarães, mestre em clínica cirúrgica pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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