Perda de 41 decibéis da audição caracteriza deficiência

Segundo a Lei Federal 8.213/91, as empresas que possuem entre 100 e 200 empregados devem preencher a cota de 2% de suas vagas com portadores de deficiência; entre 201 e 500 a cota é de 3%; de 501 a 1000 funcionários 4% das vagas devem ser destinadas a deficientes; e de 1001 em diante é obrigatório cumprir a cota de 5%. “Uma pessoa é considerada uma deficiente auditiva quando há perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) da audição. A perda deve ser aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”, aponta a otorrinolaringologista Rita de Cássia Cassou Guimarães, se referindo aos Decretos nº 5.296/04 e nº 5.298/99.

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